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"Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade." Estatuto da Criança e do Adolescente.
Aniversariando no mês de julho, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei nº 8.069/90 regulamentou o artigo 227 da Constituição Federal que atribui à criança e ao adolescente, prioridade absoluta no atendimento aos seus direitos como cidadãos brasileiros. A aprovação desta Lei representa um esforço coletivo dos mais diversos setores da sociedade organizada. Revela ainda um projeto de sociedade marcado pela igualdade de direitos e de condições que devem ser construídas, para assegurar acesso a esses direitos. É, portanto, um instrumento importante nas mãos do Estado Brasileiro (sociedade e poder público) para transformar a realidade da infância e juventude historicamente vítimas do abandono e da exploração econômica e social.
Você já conhece o Estatudo da Criança e do Adolescente? Que tal lê-lo na integra?
Clique aqui para conhecer o estatuto.
Clinica - Sobre a Clínica Odontológica da OMEP
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